Justiça! Tribunal manda reintegrar trabalhador demitido em virtude de idade
O Portal Zenta tem a satisfação de compartilhar uma boa notícia! O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração imediata ao emprego de um trabalhador que havia sido dispensado em virtude da idade! Qual é a sua opinião sobre isso?
Depois de mais de 30 anos em uma empresa de energia elétrica do Rio Grande do Sul, o eletricitário foi demitido, junto com outros trabalhadores, aos 57 anos.
Na ação trabalhista que ele moveu, argumentou que, no ano anterior, "o presidente da empresa havia anunciado a intenção de desligar os empregados aptos a se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como forma de resolver os problemas" da companhia. Consegue acreditar nisso?
Foi um longo caminho até ele obter uma decisão a seu favor. O juízo de 1o. grau decidiu que a empresa deveria reintegrá-lo, mas o juízo de 2o. grau (Tribunal Regional da 4a. Região - RS) concluiu que não havia discriminação na demissão. Este tribunal, mesmo observando que os demitidos eram os empregados mais velhos, afirmou ser "objetivo, impessoal e aceitável" o critério. E ainda alegou, para justificar sua decisão, que os trabalhadores aposentados ou na iminência de se aposentar tinham maior possibilidade de subsistência, já que receberiam a aposentadoria ou poderiam sacar o FGTS!
Mas, na maior corte trabalhista, o TST, o eletricitário teve êxito. Para o relator do processo, ministro Agra Belmonte, houve ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Ele ainda afirmou que "é notória a ilegalidade e o abuso de direito praticados pela empresa". E determinou que a companhia readmitisse o empregado.
Para ler a matéria na íntegra (Secretaria de Comunicação Social do TST):
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Justiça! Tribunal manda reintegrar trabalhador
demitido em virtude de idade
