top of page
Trabalho
Na pandemia, o que acontece se o empregado em home office não entrega o que se espera dele? 
Zenta - Fernando de Castro Neves.jpg

ENTREVISTA - FERNANDO DE CASTRO NEVES, ADVOGADO

 

ZENTA: Se o empregador estabelece a volta ao sistema presencial, o que ocorre se o empregado que faz parte do grupo de risco não quiser voltar? A empresa pode/deve exigir o retorno?

 

DR. FERNANDO DE CASTRO NEVES: O primeiro ponto a ser observado é se as atividades do empregado podem ser realizadas de forma remota ou não.

Caso não puderem, a empresa deve assegurar medidas de segurança para o retorno, sempre por escrito, e o empregado é obrigado a retornar.

Caso a atividade possa continuar sendo realizada remotamente, mas a empresa insiste para que o empregado retorne para o presencial, em sendo este pertencente ao grupo de risco e sem que a empresa garanta as medidas de segurança, basta que o mesmo manifeste seu interesse em continuar a trabalhar remotamente, por escrito.

O fato de ser considerado grupo de risco não é uma garantia de emprego, ou seja, o empregado continua com seus deveres contratuais de prestação de serviços e zelo ao contrato de trabalho.

 

Z.:  E se ele não for do grupo de risco?

 

F.C.N.: A empresa poderá exigir o retorno do empregado ao trabalho, mas sempre quando ela assim procede, ela atrai para si a responsabilidade de cumprir todas as normas de segurança e saúde para evitar o contágio de todos os seus empregados.

Caso um empregado seja contaminado no empregado, a responsabilidade é da empresa, e poderá ser considerada doença do trabalho.

 

O fato de ser considerada doença do trabalho significa que, em caso de afastamento, há estabilidade do empregado.

 

Z.: No caso de a empresa concordar com o trabalho em home office, que medidas ela pode tomar se o empregado não faz o seu trabalho, se fica ausente durante a jornada de trabalho e não responde/entrega o que é esperado?

 

F.C.N.:  A empresa poderá apresentar punições ao empregado que detém controle de jornada e não cumpre, com advertências, suspensões, podendo ocasionar a dispensa por justa causa. No entanto, ao empregado que não esteja cumprindo com as atividades esperadas, antes de qualquer punição imediata, sempre recomendo uma reunião de feedback para entender os motivos. Com a pandemia, tivemos aumento considerável de problemas mentais decorrentes do trabalho.

  

Z.: O que a empresa pode exigir do empregado em home office em relação à disponibilidade (horários de trabalho, horário de almoço, outras pausas admitidas)?

 

F.C.N.: A empresa poderá exigir todas as condições que estejam dispostas no contrato de trabalho, ou seja, instituição de uma jornada de trabalho, horário de almoço e pausas para café, sendo certo que a empresa deverá dispor de sistema informatizado para controle desta jornada.

Atualmente, a CLT não é precisa neste sentido. Em razão disso, acompanhamos de forma esperançosa o projeto de lei 5581/2020 na Câmara dos Deputados, que trata especialmente de regulamentar o teletrabalho, no que concerne a saúde física e mental do teletrabalhador, da gestão do seu trabalho, o que ocorre em caso de acidentes e doenças ocupacionais, a possibilidade de extensão aos aprendizes, estagiários e pessoas com deficiência, e, principalmente, a pessoa idosa:

 

SEÇÃO V DA PESSOA IDOSA

Art. 21. As empresas que adotarem uma política de regime de teletrabalho poderão oferecer essa modalidade ao idoso sempre de forma a favorecer a sua liberdade e direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

 

Fernando de Castro Neves - Gestor trabalhista e previdenciário do escritório Castro Neves Dal Mas

bottom of page